quinta-feira, 2 de outubro de 2008

O trabalho doméstico infantil e a nova lei.

Por Priscilla Freitas

O que parecia ser um “trabalhinho” inocente, ou muitas vezes uma “ajudinha” de custo, acaba virando uma exploração e simplesmente os direitos das crianças são violados.
O trabalho infantil doméstico é ilimitado de qualquer restrição, pois acontece dentro das residências. As jovens são sujeitas á horas estafantes de trabalho, tendo um baixo salário. São obrigadas a assumir responsabilidades que provocam atraso na escola, como: cuidar de outras crianças, limpar, passar e cozinhar, ou seja, assumem grandes responsabilidades que não são propícias à elas. Apesar de freqüentarem escola, os estudos sempre ficam em segundo plano, pois devido às tarefas domésticas não sobra tempo para mais nada.
As empregadas domésticas quase sempre não possuem carteira assinada, tem baixa escolaridade, e muitas vezes são tratadas como escravas sem direito sequer a folga aos domingos e feriados. Ficam presas aos seus patrões e realizam suas “obrigações” do lar.
Segundo a lei, o trabalho doméstico infantil é proibido para menores de 16 anos. A partir desta idade, as jovens têm direito a Carteira de Trabalho assinada, salário mínimo, folga semanal, férias, décimo terceiro salário e os demais direitos trabalhistas. Também é proibido o trabalho noturno, entre 22h e 5h, e longas jornadas de trabalhos que dificultem o acesso aos estudos.
Para o bem dessas adolescentes, um decreto foi assinado pelo presidente Lula, no qual aumenta de 80 para 109 o número de atividades econômicas consideradas como pior forma de trabalho infantil. Entre as novas funções, está o trabalho doméstico infantil.
O decreto foi assinado no Dia Mundial da Luta contra o Trabalho Infantil, em uma solenidade que aconteceu no Palácio do Planalto. A nova lei visa acabar com o trabalho doméstico infantil entre crianças de 13 a 15 anos, conscientizar a população sobre o assunto e mostrar que criança tem direito de brincar e estudar.
A lei ainda frisa que o patrão que for pego empregando menores pagará multa, e pode ser indiciado por crime caso o Ministério Público do Trabalho ajuíze ação por crime contra a organização do trabalho.

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