Por Elionardo Lunas
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou resolução do Tribunal Superior Eleitoral que proíbe o troca-troca partidário. Os políticos “infiéis” serão punidos com a perda do mandato, devido o tribunal considerar constitucional por maioria, as regras fixadas pelo TSE.
Segundo o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, enquanto a lei não vier aprovada pelo congresso, a decisão do Supremo está em vigor. O ministro lembrou que o corte poderá derrubar uma lei que passe dos limites, mas deixou bem claro que o congresso nacional pode e deve formular uma lei de procedimentos quanto essa questão. Já o ministro Joaquim Barbosa que é o relator dos processos, declarou ao Jornal Correio Brasiliense, que o “silêncio” do Legislativo, obrigou o TSE a agir. E disse também que o Poder Judiciário está mal “equipado” para resolver a questão da fidelidade partidária.
O ministro Carlos Ayres Britto, que é defensor da fidelidade partidária, disse que o partido político “não pode ser abandonado sem mais nem menos pelo candidato eleito”. “A urna tem voz, e essa há de ecoar pelo menos por quatro anos”, afirmou o ministro que preside o TSE.
Mesmo com a lei em vigor, a Câmara dos Deputados nega cumprir a decisão do STF, que obriga o deputado Walter Brito Neto (PB) a devolver o mandato ao DEM, para que o suplente possa assumir o mandato. A câmara resiste à determinação, devido um parecer aprovado pela comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Essa resolução que foi aprovada em outubro de 2007 pelo TSE, sujeita vereadores, deputados estaduais e federais, como também senadores que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, sem motivo, a terem de devolver os mandatos as legendas pelas quais foram eleitos.
sexta-feira, 28 de novembro de 2008
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